
Depois de mais de 8 horas em discussão no plenário, o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 68/24
Em resumo, atual proposta de reforma tributária no Brasil visa simplificar significativamente o sistema tributário nacional, substituindo cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esta mudança estrutural está planejada para ocorrer ao longo de um período de transição de dez anos, sem alteração na carga tributária global. Além do IBS, a reforma também introduz o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, buscando desestimular seu consumo.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá características marcantes: será um imposto nacional com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais, permitindo que estados e municípios determinem suas próprias alíquotas através de legislação local. Ele será aplicado em todas as fases da produção e comercialização de bens e serviços, incidindo sobre uma base ampla que inclui todos os itens destinados ao consumo. Importações também estarão sujeitas ao IBS, tanto para consumo final quanto como insumos industriais.
Uma das vantagens do IBS é sua natureza não-cumulativa, o que significa que empresas poderão compensar o imposto pago em etapas anteriores ao vender seus produtos. Além disso, haverá mecanismos para devolução de créditos acumulados por exportadores e crédito instantâneo para impostos pagos na aquisição de bens de capital.
A transição para esse novo sistema será dividida em duas fases principais: inicialmente, um período experimental de dois anos com reduções graduais de impostos específicos como a Cofins e uma alíquota de IBS inicial de 1%. Posteriormente, a cada ano, as alíquotas serão reduzidas em 1/8 até sua completa extinção, enquanto as alíquotas do IBS serão ajustadas para manter a arrecadação nos níveis anteriores.
A reforma, recentemente aprovada pela Câmara dos Deputados após intensas discussões, incluiu diversas modificações ao texto original proposto pelo governo, como percentuais diferenciados para setores específicos e isenções adicionais. Destaca-se a inclusão de produtos como carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS, antes sujeitos a uma redução de 60% nos tributos.
Essa reforma é vista como crucial para simplificar a burocracia tributária no Brasil, que atualmente demanda um esforço significativo das empresas para cumprir suas obrigações fiscais. Espera-se que, ao reduzir a complexidade e tornar o sistema mais transparente, a reforma contribua para aumentar a eficiência econômica e facilitar o ambiente de negócios no país, conforme indicado por relatórios internacionais sobre a carga tributária e complexidade administrativa.
Foto: Mário Agra -Câmara dos Deputados
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