
O Projeto de Lei 2334/2023, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Motta (PL/SP), trata da destinação de produtos abandonados ou oriundos de crimes apreendidos pela Receita Federal ou Polícia Federal para instituições sem fins lucrativos. Esse tipo de doação está prevista no Decreto-Lei 1455/76, que será alterado pelo texto apresentado por Motta.
Conforme a proposta, a destinação de mercadorias apreendidas deverá observar critérios preestabelecidos para a seleção de entidades beneficiadas. Dessa forma, atenderá, no mínimo, 10% para as Santas Casas; 10% para as entidades privadas que atuem na causa da pessoa com deficiência e/ou idosos, e 10% para entidades assistenciais que desenvolvem programas educacionais para crianças e adolescentes.
Para o autor do projeto, a ideia é valorizar e fortalecer as entidades que exercem um papel fundamental para a sociedade. “São instituições que vêm passando por enormes dificuldades financeiras. A aprovação do PL será de grande valia para beneficiar entidades respeitadas que promovem o bem-estar e cuida de quem mais precisa”, concluiu Motta.
Foto: Assessoria de imprensa/Divulgação
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