Consumo




Empresas e consumidores precisam ficar atentos com as novas regras trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados


Com o avanço da tecnologia e de sua presença cada vez maior nos negócios e na vida das pessoas, cresce também a preocupação com a segurança. Em setembro, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, chamada por todos de LGPD.
Seu objetivo é regulamentar o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, garantindo segurança e transparência.
A pedido da É RIO PRETO, os advogados André De Giorgio e Fernando Martins Silva explicam o que muda com a lei e seu impacto para empresas e consumidores.

É Rio Preto - É só proteção de dados?
Não. A Lei 13.709/2018, também conhecida por LGPD, visa proteger os direitos de liberdade e privacidade das pessoas físicas e apontar princípios que deverão ser seguidos por empresas e pessoas físicas. Não é uma lei com foco apenas na proteção de dados. Proteção da privacidade é o principal objetivo.

É Rio Preto - O que mudou?
Desde agosto de 2020, todos os dados pessoais de cidadãos brasileiros, em meios físicos ou digitais, disponibilizados a empresas ou entes governamentais, devem seguir as regras de proteção da nova lei. Essa proteção envolve a necessidade de consentimento da pessoa para coleta de seus dados, manutenção em bancos de dados, incomunicabilidade desses dados com outras pessoas ou empresas e punição a eventuais infratores das regras previstas em lei. Para cumprir tais determinações, as empresas precisam ajustar seus processos operacionais e administrativos, treinar seus colaboradores e proteger os dados.

É Rio Preto - Vale para todos?
Sim, todas as empresas, independentemente de seu tamanho ou grau de digitalização de sua gestão, produtos ou serviços.     

É Rio Preto - Sou empresário, o que devo fazer?
Embora não exista um roteiro único de ajuste às mudanças, para dar início a esse processo de implementação de tudo o que está previsto em lei, tornando o seu armazenamento de dados seguro e prevenindo eventuais situações que exponham a empresa ao risco de uma autuação ou processo judicial, o ideal é buscar ajuda especializada, considerando que tal apoio deverá, obrigatoriamente, partir do tripé gestão, tecnologia e jurídico.

É Rio Preto - E eu, consumidor, com isso?
Os dados de cada consumidor são hoje essenciais para as empresas em seus processos de marketing e vendas. E naturalmente, fruto das novas regulamentações trazidas pela LGPD, a utilização desses dados pode ser recusada pelos cidadãos. A LGPD, em tese, devolve aos consumidores o poder de decidir o que as empresas fazem com seus dados, e, consequentemente, o poder de decidir sobre suas compras.

Foto: Elton Rodrigues




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