Primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio, enquanto último cairá no dia 30 de setembro
A Secretaria da Receita Federal divulgou, recentemente, as regras do Imposto de Renda 2024. O prazo de entrega da declaração, referente ao ano-base 2023, vai de 15 de março a 31 de maio.
Segundo a Receita Federal, o primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio, enquanto último cairá no dia 30 de setembro.
“Com a temporada de declaração do Imposto de Renda 2024 se aproximando, é essencial que os contribuintes estejam preparados. Aqueles que submetem a declaração mais cedo recebem a restituição antes. Caso haja equívocos ou omissões no envio, o contribuinte perde sua prioridade na fila”, explica Diego Rodrigo Muller, Diretor Operacional da Rissi Contabilidade Médica.
Em 2024, a estimativa é que sejam entregues 43 milhões de declarações. Para quem perder o prazo, a multa de atraso será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Mudanças nas fichas
Neste ano, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento.
Outra mudança é na ficha de alimentando, ou seja, as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, será necessário complementar as informações relativas ao tipo de processo (de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou da decisão judicial).
Como entregar a declaração
Para enviar a declaração, o contribuinte pode optar por usar o aplicativo Meu Imposto de Renda em tablets e celulares, o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento online através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).
Segundo a Receita Federal, é possível iniciar em uma plataforma e finalizar em outra.
“É de extrema importância contar com a assistência de profissionais experientes na entrega do Imposto de Renda. Eles podem oferecer suporte e orientação durante o processo, garantindo que tudo seja feito corretamente”, diz Diego Muller, Diretor Operacional da Rissi Contabilidade Médica.
Veja abaixo quem deve declarar o IRPF em 2024
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022).
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- É titular de trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Restituição 2024
- Primeiro lote: 31 de maio.
- Segundo lote: 28 junho.
- Terceiro lote: 31 julho.
- Quarto lote: 30 agosto.
- Quinto e último lote: 30 setembro.
Prioridade no pagamento
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos.
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix.
- Demais contribuintes.
Foto: Banco de imagens/Pixabay
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