O Dia dos Pais é uma das datas mais importantes do comércio e, por isso, o Procon de São José do Rio Preto faz alertas e orientações para quem ainda vai às compras ou mesmo para quem espera uma encomenda chegar.
Um dos pontos mais importantes a serem observados nas compras presenciais é a política de trocas da loja. “Sabe aquela troca por tamanho, cor e modelo, que a gente tá acostumado? Ela não é obrigatória pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, afirma o diretor do Procon, Jean Dornelas.
Mesmo sem a obrigatoriedade, muitos comerciantes realizam esse tipo de troca como cortesia. Por isso, é importante que o consumidor se resguarde. “No ato da compra, observe se as condições e prazos para troca estão visíveis e fotografe esse aviso. Caso não esteja, peça para que o funcionário da loja anote as condições no verso da nota fiscal”, completa.
Solicitar a nota fiscal, inclusive, é essencial, pois é ela quem comprova a relação comercial com um estabelecimento. “Em caso de defeito de fabricação, o prazo para troca é de 30 dias para bens não duráveis, como itens de vestuário, e de 90 dias para bens duráveis, como eletroeletrônicos. Essa está especificada no CDC e deve ser feita”, diz Dornelas.
Em relação aos produtos eletrônicos, o diretor do Procon dá mais uma dica: “Peça para testar o equipamento, confira se está funcionando tudo certinho, pois, dentro desse prazo de 90 dias, a loja tem o direito de tentar o conserto primeiro, e aí o consumidor precisa esperar.”
Compras remotas
As compras feitas fora do estabelecimento comercial, por meios como internet ou telefone, têm regras específicas. A principal delas é que o consumidor tem sete dias corridos para solicitar o cancelamento do negócio e o reembolso, a partir da data de entrega, mesmo que o produto não apresente defeitos. “Mas a compra precisa ser feita em locais confiáveis, que tenham indicação de ‘internet segura’ ou ‘site seguro’. Também é bom verificar se a página informa dados como CNPJ, telefone e endereço”, afirma Dornelas.
O consumidor também tem direitos caso o produto não chegue no prazo. “O consumidor poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria ou aceitar outro produto equivalente, ou ainda, pedir cancelamento com a devolução da quantia eventualmente paga”, complementa.
Restaurantes
As famílias que quiserem celebrar a data em um restaurante devem ficar atentas à cobrança de couvert, pois o serviço e o valor devem ser informados previamente. Já o pagamento da taxa de serviço, tradicionalmente de 10% sobre o valor da conta, é opcional.
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